sábado, 22 de setembro de 2012

EX-ALUNA É INDENIZADA POR UNIVERSIDADE



O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve decisão da comarca de Anápolis que obriga a universidade UniEvangélica a pagar uma indenização no valor de R$ 15 mil por danos morais e de R$ 7.853 por prejuízos materiais à ex-estudante Graziella Ferraz, de 28 anos. Hoje autônoma, ela cursou, durante dois anos (2005-2007), o sequencial de higiene dental e gerência odontológica e só na hora de tirar o registro no Conselho Regional de Odontologia (CRO) descobriu que o curso não era reconhecido pelo conselho.
“Só descobri no final do curso, quando fui tirar o registro no conselho e me informaram que o curso não era reconhecido, não existia no hall de profissões reconhecidas pelo conselho. Ou seja, eu não poderia exercer a profissão”, lembra Graziella, que também tem colegas na mesma situação. “Alguns também entraram na Justiça, mas ainda não teve nenhuma decisão. Outros deixaram para lá”, conta.
A Justiça também acatou o argumento da autônoma, que alegou ser vítima de propaganda enganosa. Ela argumenta que a propaganda veiculada pela universidade a induziu a acreditar que o curso era mais abrangente do que outros ofertados pelo CRO, pois oferecia diploma. “Eles não avisaram que o curso era só para profissionais da área. Deram a entender que qualquer um poderia fazer”, afirmou Graziella.
De acordo com o relator do caso, o desembargador Luiz Eduardo de Sousa, a prestação de serviço por instituições de ensino é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que veda a propaganda enganosa. Assim, a autônoma sofreu prejuízos materiais, visto que, segundo ela, pagava quase R$ 400 mensais pelo curso.
Quanto ao dano material, o desembargador entendeu que ele é igualmente evidenciado, já que Graziella estudou por dois anos em um curso que, segundo ele, não é aprovado pelo CRO.
Fonte: G1


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