quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

REAPLICAÇÃO DO EXAME DA OAB É CASSADO PELO TRF


A desembargadora Maria do Carmo Cardoso, do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), aceitou o recurso do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para suspender a decisão dada pela juíza Maria Cândida Monteiro de Almeida, da 1º Vara da Justiça Federal no Tocantins, que requeria que os bacharéis reprovados nas provas prático-profissionais em Direito Penal e Direito Constitucional do 5º Exame de Ordem Unificado tivessem o direito de refazer a prova sem custo. 


Segundo a decisão, a desembargadora considerou o fato de o espelho de correção na peça de Direito Penal ter aceitado como respostas corretas os recursos de apelação e embargos de declaração e, na prova de Direito Constitucional, ter admitido as duas fundamentações possíveis, não tendo havido prejuízo aos candidatos que apresentaram respostas sob esses fundamentos. 

Para Maria do Carmo Cardoso, a determinação de que fossem aplicadas novamente as provas aos reprovados nas disciplinas de Direito Penal e Direito Constitucional não configuram parte do pedido. 



Entenda o caso 

Na realização das provas prático-profissionais do 5º Exame, os cadernos de Direito Penal e Constitucional apresentaram erros no enunciado. Por tê-los percebido tardiamente, a FGV (Fundação Getúlio Vargas), responsável por elaborar a prova, só passou as correções após o início do exame. 

Ao final da prova, o MPF (Ministério Público Federal) começou a receber denúncias on line e reclamações via internet de que o tratamento dado pela instituição aos candidatos não foi aceitável. 

O MPF moveu então uma ação civil pública em face do Conselho Federal da OAB e da FGV, solicitando a realização de novos exames. O pedido foi acatado pela juíza Maria Cândida Monteiro de Almeida na terça-feira (17).

Fonte: R7.com

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