quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

MEC RECORRE CONTRA DECISÃO SOBRE REDAÇÃO DO ENEM


O Ministério da Educação informou que vai protocolar nesta quarta-feira (18) um recurso na Justiça Federal no Ceará contra a decisão que determinou acesso de todos os estudantes do Brasil ao espelho de correção de suas redações do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) feito em outubro de 2011.


De acordo com o ministério, a justificativa a ser apresentada em Fortaleza incluirá o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado entre o MEC e o Ministério Público Federal em agosto do ano passado, no qual o governo se compromete a dar vistas à redação apenas a partir da edição de 2012 do Enem. O MEC afirmou que, atualmente, não há uma ferramenta digital devidamente testada que comporte a consulta pretendida.
Ainda segundo o ministério, os detalhes do funcionamento do sistema em elaboração para o Enem 2012, que permitirá a consulta, são sigilosos por motivos de segurança.
Além de ordenar a apresentação de cópias das provas de redação, e respectivos espelhos de correção, a decisão de primeira instância da Justiça Federal, divulgada na tarde da terça-feira (17), concedeu aos candidatos o direito de pedir revisão administrativa das respectivas provas, para permitir a utilização das novas pontuações eventualmente obtidas no resultado da edição atual do Sistema de Seleção Unificada (Sisu).
A primeira chamada do sistema foi divulgada na sexta-feira (13). A segunda está programada para sair no dia 26.
Entenda o caso
Na terça-feira (10), o Ministério Público Federal enviou requerimento à Justiça Federal no Ceará pedindo que fosse estendido a candidatos de todo o Brasilo o direito de ter acesso à prova de redação do Enem e de pedir a revisão da nota obtida. A medida foi tomada a partir de decisão judicial que determinou o acesso à redação por 12 candidatos do Ceará, que entraram com ações individuais.

Na decisão, a Justiça Federal no Ceará determinou que os alunos tenham acesso às redações corrigidas do Enem. Os alunos haviam acionado a Justiça com ações individuais, alegando insatisfação com o resultado obtido e que acreditam terem tirado nota maior do que a apresentada no resultado.
Na terça-feira (17), o juiz federal da 1ª Vara no Ceará, Luiz Praxedes, defendeu que a Constituição Federal assegura o acesso a informações, "ao contraditório e à ampla defesa". O magistrado também justifica decisão devido ao prazo para inscrição no Sisu, sistema que seleciona alunos com melhor desempenho na prova do Enem, para que ingressem à universidade.


Fonte: G1

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