quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

BENEFICIADOS DO PROUNI PAGAM MENSALIDADE DIFERENCIADA EM FACULDADE DA BA


Os estudantes do curso de direito da Faculdade de Artes, Ciências e Tecnologias (Facet), localizada no bairro da Pituba, em Salvador, que recebem bolsa parcial do Programa Universidade Para Todos (Prouni), pagam o mesmo valor da mensalidade dos alunos que não fazem parte de nenhum programa de desconto. Para quem é do Prouni, a faculdade informa que a mensalidade é de R$ 690. Já para o beneficiados pelo programa, a mensalidade fica por R$ 1.210. Com o desconto de 50%, no caso das bolsas parciais, o estudante paga R$ 605.

As duas mensalidades não são disponibilizadas no site da instituição, mas são informadas pelo atendimento da faculdade por telefone.


Uma funcionária do departamento financeiro da Facet, Nice Oliveira, que foi indicada pela direção para esclarecer o valor das duas mensalidades, nega a diferença na cobrança. Segundo ela, todos os alunos que não são beneficiados pelo programa de desconto pagam o valor de R$ 1.210. Nice acrescenta que, “inclusive quando os candidatos a bolsa se inscrevem no Prouni para o curso de direito da Facet vêm no sistema o valor informado”.


Ainda de acordo com Nice de Oliveira, o valor de R$ 690 é praticado apenas para alunos que fazem parte de um convênio da faculdade com uma empresa privada. “Esses alunos pagam R$ 690 por causa do convênio e a mensalidade é descontada na folha de pagamento. Todos os outros alunos são informados do valor de R$ 1.210", diz. Questionada sobre os valores informados pela recepção da faculdade, a funcionária do setor financeiro fala que desconhece a distinção e reafirma que todos os alunos do curso de direito que não têm nenhum benefício pagam R$ 1.210.

Através da assessoria de imprensa, o secretario de educação superior do Ministério da Educação (MEC ), Luiz Cláudio Costa, informou que vai apurar a denúncia sobre a cobrança de mensalidades diferentes oferecidas pela Facet. De acordo com o MEC, caso a informação seja confirmada, após ser estabelecido à faculdade o direito de defesa, a instituição poderá ser descredenciada do programa e ser responsabilizada civil e criminalmente pelo comportamento.

Fonte: G1

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